segunda-feira, 31 agosto , 2026

Afinal de contas, o que está liberado com a pré-campanha?

Uma das importantes inovações da reforma eleitoral foi o reconhecimento daquilo que se convencionou chamar de pré-campanha – período entre 1º de janeiro até 16 de agosto. Se por um lado a legislação eleitoral diminuiu drasticamente o tempo de campanha (de três meses para 45 dias), por outro, reduziu a configuração da propaganda antecipada.

Esse período tem sido chamado de pré-campanha, o tempo em que as pessoas podem fazer expressa menção à pretensa candidatura; exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatos (inclusive, a si próprios); e divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, se valendo também das redes sociais. Privilegia-se, dessa forma, a liberdade de expressão e o desenvolvimento mais livre de um amplo debate de ideias que antecede ao pleito.

A única vedação expressa que a lei traz é a proibição de que o pré-candidato engaje-se em pedido explícito de voto. Há quem defenda que tudo (ou quase tudo) está liberado, exceto utilizar a frase: “conto com o seu voto”. Apesar do entusiasmo com que as pessoas saudaram este novo dispositivo, há mais dúvidas do que certezas quanto ao que está ou não permitido.

Pois bem. Nesse período, pode criar perfil público nas redes sociais e integrar grupos de divulgação de mensagens no WhatsApp. Através destas ferramentas é possível difundir ideias, convidar as pessoas para contribuir para a construção de um projeto de programa de governo, dirigir críticas à administração, posicionar-se frente a problemas da cidade e da política do país.

Pode, ainda, participar de entrevistas e debates nos meios de comunicação. Entretanto, não é possível fazer campanhas de arrecadação de recursos financeiros, divulgar contas correntes de arrecadação ou criar projetos de financiamento coletivo como crowdfunding. Também não pode fazer reuniões festivas com distribuição de comidas e/ou bens, ou utilizar ostensivamente recursos que seriam proibidos durante o período eleitoral – outdoors de mensagem de felicitação à cidade, por exemplo.

Há quem chegue ao extremo de dizer que, durante esse período, para serem lícitas, essas ações não poderiam importar em custos, porque tais gastos não poderiam ser contabilizados adiante. Uma das questões mais controvertidas tem sido o uso de posts patrocinados e a confecção de adesivos/material de divulgação de ideias. Estamos em uma linha tênue da licitude. E há posicionamentos de ambos os lados.

Nesse contexto, os pré-candidatos e sua equipe devem tomar uma difícil decisão: ousar, para conseguirem se apresentar às pessoas como alternativas aos “peixes graúdos”, ou ser cauteloso, e serem engolidos por aqueles que se lançam com intrepidez. Espero que os órgãos de controle sejam capazes de atuar com cautela e interferir o mínimo nesse momento prévio ao embate eleitoral. Afinal de contas, sem o livre mercado de ideias não há democracia.

 

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